A Comissão de Segurança Pública e Assuntos
Penitenciários, da Assembleia Legislativa de São Paulo, aprovou, no mês de
julho, o Projeto de Lei nº 537/2016,
que dispõe sobre o custeio, por parte dos condenados que cumprem pena, em
regime fechado ou semiaberto, das despesas inerentes à sua manutenção em
estabelecimentos penais no Estado.
De acordo com o PL todo preso deverá indenizar ao
Estado de São Paulo, todos os valores correspondentes aos custos de sua
manutenção nos estabelecimentos penais paulistas.
O condenado que não tiver condições financeiras
para arcar com a indenização deverá ter desconto proporcional de sua
remuneração referente ao trabalho exercido, ou que vier a ser exercido no
futuro.
“Nada mais justo que aqueles que disponham de
suficientes recursos efetuem o ressarcimento que o Estado e o povo, em última
instância, tiveram na manutenção deles enquanto sob a guarda e proteção do
aparelho estatal”, frisou Célia Leão.
Todo o valor levantado será destinado ao Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo. O Projeto segue agora para análise da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo para debates em plenário
para depois virar Lei em São Paulo.
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