O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão
do governo federal que regula as ações estaduais sobre impostos, publicou no
Diário Oficial da União, do dia 5 de outubro de 2017, o Convênio nº 132/2017,
que prorroga a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência.
A resolução do Confaz altera o estabelecido pelo Convênio nº
32/2012, que autoriza a aquisição de automóveis novos por pessoas com
deficiência física, mental, visual, autismo, Síndrome de Down, entre outros
casos, com a isenção do imposto.
A validade da isenção se encerra no próximo dia 31 de
outubro de 2017. Com a determinação do Confaz o direito ao benefício se estende
até o dia 30 de abril de 2019.
Todavia, o órgão federal não deliberou sobre o reajuste do
valor máximo do veículo a ser adquirido por pessoas com deficiência, o que é
uma reivindicação antiga do setor, especialmente das montadoras que estão
ficando sem muitas opções de modelos que se encaixem dentro do valor atual, que
está e ainda deverá permanecer em R$ 70 mil.
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