A deputada Célia Leão deu entrada ao Projeto de Lei nº
14/2016, que dispõe sobre o desembarque de mulheres usuárias do transporte
coletivo intermunicipal, interestadual e metropolitano. O projeto determina que
a partir das 21 horas até às 5 horas do dia seguinte, as mulheres que usam o
transporte coletivo de passageiros possam optar pelo local mais seguro para o
desembarque.
O objetivo é reduzir
a vulnerabilidade das mulheres que usam o transporte público e desembarcam
durante à noite em ponto convencional. “São vários os relatos de agressões e
outros tipos de violência entre a residência e o ponto de ônibus. As mulheres
são o alvo principal de bandidos”, lembra Célia Leão.
Com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto as mulheres
podem escolher o local que lhes proporciona a melhor sensação de segurança, sem
contar o fato de que, sendo o local incerto, dificulta a ação dos meliantes.
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