A Lei de Cotas – nº 8213/91 -, que reserva postos de trabalho às pessoas
com deficiência em empresas com mais de 100 colaboradores, comemora seu
24º aniversário no próximo dia 24 de julho. Há muito a comemorar! E a
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
convida para, juntos, no dia 24 de julho, sexta-feira, a partir das
9h30, celebrarmos a existência desta importante lei, que possibilita aos
trabalhadores com deficiência o acesso a bens, produtos e serviços,
alçando-os ao patamar de cidadãos produtivos e consumidores.
A comemoração será na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência de São Paulo, à avenida Auro Soares de Moura
Andrade, portão 10 do Memorial da América Latina, ao lado do metrô Barra
Funda, com a presença de representantes de instituições e empresas,
profissionais da área, trabalhadores com deficiência e autoridades.
Todos estão convidados.
Será também uma oportunidade para a Secretaria prestar uma homenagem
póstuma a uma personalidade que dedicou sua vida ao emprego e inserção
profissional das pessoas com deficiência e faleceu recentemente: Carmen
Leite Ribeiro Bueno, da Sorri Brasil.
O direito de ir e vir, o de trabalhar e o de estudar são a mola-mestra
da inclusão social de todo cidadão, com e sem deficiência. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Brasileira e a Convenção
da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelecem que
todas as pessoas devem ser tratadas de forma igualitária, sem
discriminação, independentemente de sua condição física, mental,
intelectual ou sensorial.
A Lei Federal 8.213/91, que dispõe sobre planos de benefícios da
Previdência Social, em seu artigo 93, reserva uma cota de vagas para
pessoas com deficiência e/ou reabilitadas em empresas com mais de 100
colaboradores. A quantificação obedece o seguinte percentual: de 100 a
200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e acima de
1.001 empregados, 5%.
Uma empresa com 100 funcionários deve reservar apenas duas vagas para
trabalhadores com deficiência. Esse percentual irrisório ainda é
rejeitado e descumprido pelos empresários que ainda não entenderam e
absorveram o benefício da diversidade em seu meio corporativo.
A comemoração do aniversário da Lei de Cotas é uma oportunidade para
destacarmos que a dignidade de todas as pessoas passa pelo campo do
trabalho e as pessoas com deficiência, a exemplo das demais, devem ter a
mesma oportunidade de participar da construção econômica e produtiva da
sociedade.
PARTICIPE DESTA IMPORTANTE CELEBRAÇÃO! CONFIRME PRESENÇA ATÉ O DIA 15 DE JULHO PELO E-MAIL comunic@sedpcd.sp.gov.br – Fone: (11) 5212.3701
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