Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira,
dia 06 de agosto de 2014, a Lei nº 15.551, de autoria da deputada estadual
Célia Leão, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos
públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros em todo o Estado de
São Paulo.
De acordo com a Lei as pessoas físicas ou jurídicas
responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão
advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas
alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso
persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário,
mediante o auxílio de força policial.
“O objetivo da Lei é combater o vandalismo dentro
dos veículos de transporte coletivo, zelando pelo bem estar dos usuários, seja
ele de qualquer modalidade. As estatísticas mostram que o consumo de bebidas
contribui para o aumento significativo de ocorrência de crimes, além de ser
péssimo exemplo para crianças e jovens que habitualmente utilizam o sistema
coletivo de transporte”, esclarece a deputada Célia Leão.
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