quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Consumo de bebidas alcoólicas está proibido em veículos de transporte coletivo



Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 06 de agosto de 2014, a Lei nº 15.551, de autoria da deputada estadual Célia Leão, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros em todo o Estado de São Paulo.

De acordo com a Lei as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis ou, ainda, os condutores dos veículos de que trata esta lei deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior dos veículos, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial.

“O objetivo da Lei é combater o vandalismo dentro dos veículos de transporte coletivo, zelando pelo bem estar dos usuários, seja ele de qualquer modalidade. As estatísticas mostram que o consumo de bebidas contribui para o aumento significativo de ocorrência de crimes, além de ser péssimo exemplo para crianças e jovens que habitualmente utilizam o sistema coletivo de transporte”, esclarece a deputada Célia Leão.

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