No dia 18 de janeiro entrou em vigor no Estado de São Paulo
a Lei nº 15.315 que determina a
cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas que
comercializarem produtos oriundos de cargas roubadas, independentemente de
ficar ou não caracterizada a receptação.
A Lei, que era uma reivindicação
antiga do setor de transporte de cargas, sindicatos e associações de
transportadores, é fruto de trabalho intenso no Legislativo paulista. De nossa
autoria, juntamente com os deputados Jonas Donizette (hoje prefeito de
Campinas), João Caramez e Edmir Chedid, a nova Lei tem por objetivo reduzir a
crescente criminalidade no setor.
Registro o nosso agradecimento ao governador
Geraldo Alckmin que sancionou a Lei e deu mais um importante passo para a
segurança em nosso estado.
Célia Leão
Deputada estadual
PSDB - SP
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