quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Roubo de Cargas



No dia 18 de janeiro entrou em vigor no Estado de São Paulo a Lei nº 15.315 que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS das empresas que comercializarem produtos oriundos de cargas roubadas, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. 

A Lei, que era uma reivindicação antiga do setor de transporte de cargas, sindicatos e associações de transportadores, é fruto de trabalho intenso no Legislativo paulista. De nossa autoria, juntamente com os deputados Jonas Donizette (hoje prefeito de Campinas), João Caramez e Edmir Chedid, a nova Lei tem por objetivo reduzir a crescente criminalidade no setor. 

Registro o nosso agradecimento ao governador Geraldo Alckmin que sancionou a Lei e deu mais um importante passo para a segurança em nosso estado.


Célia Leão
Deputada estadual
PSDB - SP

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