O BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social), com valor de R$ 724, atende o deficiente que comprove que a renda
familiar mensal per capita (ou seja, o valor total ganho pela família dividido
pelo número de familiares) seja inferior a 25% do salário-mínimo (o que
corresponde a R$ 181 atuais). Além disso, de acordo com a Previdência, a
deficiência será avaliada por um perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) para saber se de fato a limitação incapacita o requerente para a vida
independente (sem a supervisão de outros) e para o trabalho.
Para dar entrada no Loas é preciso, primeiramente, agendar
dia e horário por meio do telefone 135 do INSS. Nesse momento, o atendente
informa os documentos que devem ser levados no dia da entrevista: RG e CPF do
beneficiário e do responsável (no caso de crianças deficientes, por exemplo, é
comum que seja o da mãe), comprovante de residência, além de laudos e exames
médicos. Já quando a pessoa chega à unidade do INSS agendada é dada uma senha,
mas não há filas ou muita espera. A equipe foi atendida em 15 minutos. O
problema inicial é que os documentos requisitados não são apenas os solicitados
pelo telefone. É necessária a cópia de todos os documentos e da certidão de
nascimento do requerente, além de RG e CPF de todas as pessoas que moram com o
futuro beneficiário. Além disso, é preciso preencher formulário na hora.
Quem
quiser se antecipar pode imprimi-lo no site da Previdência.
Outra dica importante é que o laudo médico precisa estar
assinado, carimbado e ter data de no máximo até 30 dias antes. Se tudo estiver
certo, são marcadas a perícia e a entrevista com a assistente social. Na
perícia, o deficiente ou o idoso devem estar presentes. O Loas, tanto para o
idoso quanto para o deficiente, deixará de ser pago quando houver superação das
condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do
requerente. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão
aos dependentes.
Fonte: Rede Saci
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