quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Presidência da Alesp

A deputada Célia Leão junto à bancada tucana de São Paulo


PSDB escolhe Barros Munhoz como candidato à presidência da Assembleia

O líder do PSDB na Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Samuel Moreira, anunciou hoje que a bancada escolheu o nome de Barros Munhoz, atual líder do governo, para ser o candidato do partido à presidência da Assembleia Legislativa. Samuel, que foi o condutor do processo de escolha, destacou a presença maciça dos 23 deputados do PSDB à reunião e afirmou que tudo transcorreu em clima de união. "O partido está fortalecido e o nome de Barros Munhoz teve o apoio do deputado Celino e de toda a bancada", disse.
A reunião dos tucanos aconteceu ontem (10/02) do partido, com o deputado Celino Cardoso, que também postulava a indicação, reconhecendo que Barros Munhoz havia consolidado uma maioria. "Eu tive vários apoios, mas a maioria da bancada entendeu que Barros Munhoz deveria ser o candidato e agora estamos empenhados em elegê-lo presidente da Assembleia", afirmou, concluindo que, desde que o deputado Samuel Moreira abriu para a bancada a postulação de candidaturas, a campanha foi feita de forma ética e transparente.
Já Barros Munhoz fez questão de elogiar o deputado Celino. "Me sinto orgulhoso e feliz por essa indicação, mas percebo a responsabilidade dessa escolha, principalmente por ter disputado com um deputado do porte, da estatura de Celino Cardoso, que tem o respeito de toda a bancada", frisou. Barros também pontuou a "brilhante" condução do líder Samuel Moreira e disse que a bancada deu prova de maturidade e democracia, fazendo a escolha num ambiente extremamente saudável. Barros finalizou: "Se for eleito, vou suceder a um grande presidente, Vaz de Lima, mas espero merecer o apoio das demais bancadas, articular uma chapa para vencer o pleito e, juntos, lutarmos por uma boa gestão em prol do legislativo paulista".
A eleição para os membros da Mesa da Assembleia deve acontecer em março, sendo necessária maioria absoluta de votos para eleição em primeiro turno. Se não f or obtida essa maioria absoluta por qualquer dos candidatos, será eleito, em segundo escrutínio, um dos dois mais votados no primeiro, por maioria relativa.

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