
A nova lei passa a valer em maio de 2017.
O novo texto determina que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços da cidade teriam que instalar placas ou cartazes na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em Braille, informando a respeito do atendimento prioritário para pessoas com deficiência. A fiscalização das adequações ficará a cargo do Procon.
Além das placas, o decreto determina que a nomenclatura passe de portadores de necessidades especiais para pessoas com deficiência, como apregoa a Organização das Nações Unidas (ONU).
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