Lei cassará inscrição estadual de estabelecimento que adquirir,
distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos frutos de roubo ou
furto
O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº
15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte
do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. O
Decreto na íntegra foi publicado no Diário Oficial deste sábado, dia 17 de
setembro.
"Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas.
Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o
roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação",
explicou o governador.
A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os
proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.
Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.
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