segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Em SP, empresa que comercializar produto roubado será punida



Lei cassará inscrição estadual de estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos frutos de roubo ou furto

O governador Geraldo Alckmin assinou a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. O Decreto na íntegra foi publicado no Diário Oficial deste sábado, dia 17 de setembro.

"Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação", explicou o governador.

A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

Vale lembrar que a Lei 15.315/2104 é resultado do Projeto de Lei nº 885/2009, de autoria dos deputados Célia Leão, Jonas Donizette (hoje prefeito de Campinas), João Caramez e Edmir Chedid.

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