
Um projeto de lei publicado no dia 11 de agosto no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quer proibir que empresas de segurança e transporte de valores se instalem dentro de perímetro urbano de cidades paulistas. A medida também fixa horários específicos para entrega e retirada de valores, bem como outras providências menores.
O PL 615/2016, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), ainda precisa passar por comissões da Assembleia Legislativa antes de ir a votação no Plenário da Casa. Se aprovado, irá ao governador, que definirá se sanciona ou não a lei.
Segundo a proposta, a proibição visa afastar de centros populosos tentativas violentas de roubo a empresas do ramo. No início da noite desta quarta-feira (10), cerca de 15 bandidos armados participaram de um roubo a um carro-forte na Zona Leste da capital paulista. Posteriormente, seis suspeitos foram detidos em flagrante pela polícia civil.
De acordo com o texto, a instalação dessas empresas deve ser feita apenas "em áreas rurais e locais onde não existam colônias agrícolas, condomínios rurais ou áreas com adensamento populacional". Além disso, o projeto quer que o recolhimento ou o recebimento de valores só aconteça entre 22h e 7h. O PL Para as empresas já instaladas em áreas urbanas haveria prazo de dois anos para mudança.
Ainda segundo o projeto, todas as operações de valores deverão ser efetuadas em área reservada, "com proteção individual do veículo e dos seus ocupantes. Quem descumprir a medida terá de pagar multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP's), no valor de R$ 23,55, cada. A tarifa será dobrada em caso de reincidência.
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