
A referida Resolução estabelece que a validade da credencial que
autoriza as pessoas com deficiência seja definida pelo órgão de trânsito de
cada município, mediante critérios próprios, definindo prazos para a validade
da credencial, independentemente do grau de reversibilidade ou
irreversibilidade da deficiência de cada munícipe interessado no documento.
A Indicação esclarece que algumas deficiências são irreversíveis,
como por exemplo, paraplegias, tetraplegias, amputados, bem como as
deficiências intelectuais, sendo, portanto, totalmente desnecessário que essas
pessoas, periodicamente, tenham que proceder a nova perícia para terem a sua
credencial de estacionamento renovada.
“O nosso objetivo é fazer com que, nestes casos, fosse realizada
apenas uma perícia médica, quando da solicitação da primeira credencial. Sendo
constatada que a deficiência irreversível, o documento seria concedido de forma
definitiva, não sendo necessária a sua renovação”, ressalta Célia Leão.
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