O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quarta-feira (13), lei
complementar que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária
de Trabalho Policial Civil (Dejec). A medida permitirá aos policiais
civis trabalharem em suas folgas, com direito a remuneração adicional de
R$ 226,08 para delegados e R$ 188,40 para demais carreiras. O valor é
calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). As
atividades e critérios a que serão submetidos os policiais, ou seja, a
regulamentação da lei, será feita por portaria do Delegado-Geral de
Polícia.
Cada policial poderá trabalhar até 8 horas
diárias (fora da jornada normal), por até 10 dias no mês, ou seja,
máximo de 80 horas. Com a limitação da carga da diária, o governo espera
que o serviço extraordinário não prejudique o descanso do policial
civil.
Atualmente são dois os tipos de jornada: o
plantonista, com escala de 12/24 (trabalha 12 horas e folga 24h) e 12/72
(trabalha 12h e folga 4 dias), e o expediente, com jornada de 8h por
dia de segunda a sexta-feira. No caso dos escrivãos que trabalham no
expediente, eles são escalados para fazerem no mínimo um plantão por
mês, sem direito a remuneração extra. “Lutamos pela Dejec desde 2014.
Essa lei vem para amenizar o trabalho do policial civil em escalas
extras, hora de folga, sobreaviso e a carga excessiva de trabalho”,
disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de
Campinas (Sinpol), Aparecido Lima de Carvalho.
Segundo o governo estadual, a escala remunerada
de trabalho proposta pela Dejec tem como objetivo aumentar a renda dos
policiais civis, a exemplo do que acontece com os militares, e reforçar o
efetivo nas ruas, nas delegacias, no trabalho de investigação e
atendimento à população de todos os municípios paulistas. “Com a Dejec,
os policiais com experiência, que já trabalham em determinados locais,
com casos específicos, contribuirão com maior rapidez nos inquéritos
policiais”, disse o secretário de Segurança Pública, Alexandre Moraes,
em coletiva.
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