A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou novas regras sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com
necessidade de assistência especial.
A resolução n° 280/2013 abrange não só pessoas com deficiência, mas
idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas
por criança de colo ou qualquer pessoa que tenha limitação na sua
autonomia.
Uma das principais medidas da nova norma é o estabelecimento de um
desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de passageiros que
"não possam realizar sozinhos os procedimentos para abandono de aeronave
em caso de emergência".
Isso se aplica, segundo a resolução, a pessoas que viajem em maca ou
crianças em incubadora, que não possam atender às suas necessidades
fisiológicas sem assistência ou que, "em virtude de impedimento de
natureza mental ou intelectual", não possam compreender as instruções de
segurança de voo.
O acompanhante deve obrigatoriamente viajar na mesma classe do
passageiro, na cadeira ao lado. A companhia também pode providenciar um
comissário como acompanhante.
A nova resolução também proíbe as companhias aéreas de limitarem a
quantidade de passageiros com necessidades especiais nos voos. Pela
norma anterior, elas podiam fazer essa limitação em alguns casos, como
em "situações que afetem a segurança de voo".
O passageiro deve informar à empresa as assistências especiais que
forem necessárias no momento da compra do bilhete, com antecedência
mínima de 48 horas antes da partida do voo para casos gerais e 72 horas
nos casos em que é necessário acompanhante.
Mais mudanças
Outra medida da nova resolução é que as empresas aéreas ampliem de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, para facilitar a acomodação de pessoas com necessidades especiais. Esses assentos com braços móveis têm que ficar nas partes dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
Outra medida da nova resolução é que as empresas aéreas ampliem de 10% para 50% o número de assentos de corredor com braços móveis em aeronaves com 30 assentos ou mais, para facilitar a acomodação de pessoas com necessidades especiais. Esses assentos com braços móveis têm que ficar nas partes dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário