Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de
estarem diretamente relacionados à operacionalização de plataformas marítimas,
refinarias e terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena.
A Petrobras não poderá mais discriminar pessoas com
deficiência em concursos públicos para contratação de empregados, segundo
determinou nesta quarta-feira, 3, em primeira instância a juíza Cléa Maria
Carvalho do Couto, da 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo a
decisão, decorrente de ação da procuradora Lisyane Motta, do Ministério Público
do Trabalho do Rio de Janeiro, "estão vedadas restrições decorrentes de
alegadas insalubridade, periculosidade, exposição a riscos e situações de emergência
característica dos cargos".
Nos editais, segundo o Ministério Público do Trabalho, a
Petrobras justifica a exclusão dos cargos em razão de estarem diretamente
relacionados à operacionalização de plataformas marítimas, refinarias e
terminais marítimos, o que exigiria aptidão plena. Procurada pela Folha de
S.Paulo, a Petrobras afirmou que "cumpre, rigorosamente, a legislação
relativa a reserva de vagas em processos seletivos para portadores de
necessidades especiais. A companhia recorrerá da decisão judicial de primeiro
grau". Mas, segundo Lisyane, a empresa interpreta equivocadamente o
conceito de exigência de aptidão plena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário