O governador Geraldo Alckmin assinou, na manhã do dia 9 de outubro,
o Decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017,
que estende a isenção do IPVA também para pessoas com deficiência não
condutoras. Até então o benefício fiscal era garantido apenas para deficientes
condutores, que possuem CNH especial e dirigem seus veículos.
A solenidade de assinatura aconteceu no Palácio dos Bandeirantes e
contou com a participação da deputada estadual Célia Leão, que há vários
reivindicava o benefício no Estado de São Paulo; o Secretário Estadual da
Fazenda, Dr. Helcio Tokeshi, do Secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência de São Paulo, Cid Torquato, entre outras autoridades estaduais e
municipais.
Para Célia Leão, mais uma vez o governo paulista mostra o
resultado positivo de um trabalho sério. “O Decreto vai beneficiar milhares de
pessoas com deficiência e suas famílias. Estamos fazendo por São Paulo aquilo
que todo o Brasil precisa. Agradeço ao governador Alckmin por mais este
benefício que veio em boa hora para todos nós”, frisou a parlamentar.
De acordo com a Lei a isenção será concedida a um único veículo
tendo como limite o valor máximo de R$ 70 mil para a aquisição do automóvel.
O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em
até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de
aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato
gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido
deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é a criação pela Secretaria da Fazenda do Sistema
de Controle de Pedidos Fiscais para Veículos Automotores que estará em operação
a partir de 17 de outubro na internet, no portal da Secretaria www.fazenda.sp.gov.br.
Por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem
necessidade do deslocamento físico do solicitante.
ICMS
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) publicou no Diário Oficial da União, do dia 5 de outubro de 2017, o Convênio
nº 132/2017, que prorroga a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência até o dia 30 de abril de 2019. O
órgão federal também manteve o valor máximo do veículo em R$ 70 mil.
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