quarta-feira, 19 de julho de 2017

Agora é Lei - Deficientes não pagam mais IPVA em SP



O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou neste dia 19 de julho a Lei nº 16.498/2017, de autoria do Poder Executivo paulista, que estabelece a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), também para pessoas com deficiência não condutoras. A nova medida vai beneficiar pessoas com Síndrome de Down, autistas, cegos, pessoas com paralisia cerebral, deficientes intelectuais, entre outros casos.

A isenção do imposto era uma reivindicação antiga dos deficientes de São Paulo. Até então, apenas os deficientes condutores, ou seja, aqueles que possuem CNH especial e podem dirigir os automóveis devidamente adaptados, tinham direito à isenção total do IPVA.

Todavia, a nova Lei limita o valor do veículo ao valor estabelecido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nos processos de isenção do ICMS e do IPI, direito que todos os deficientes já têm, que hoje está em R$ 70 mil.

Outra novidade que a Lei traz é a possibilidade da obtenção da isenção do IPVA também para veículos usados. Neste caso o valor dos automóveis fica também ao valor máximo de R$ 70 mil, conforme tabela oficial anual de incidência do IPVA divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda.

A conquista do benefício contou com a participação das instituições que assistem os deficientes em São Paulo e também de deputados estaduais. A deputada Célia Leão chegou a enviar algumas indicações solicitando ao governador a liberação da isenção para os deficientes não condutores. “Depois da nossa luta, do nosso trabalho, hoje podemos comemorar mais esta importante conquista para a população de São Paulo”, frisou a parlamentar.

Vale lembrar que, além da isenção do IPVA, todas as pessoas com deficiência têm ainda o direito à isenção total do ICMS e IPI. Com isso o valor do automóvel pode ter um desconto de até 30%.

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