O
Governo do Estado de São Paulo deu um importante passo para apurar
eventuais desvios e fraudes nas ações judiciais contra a Secretaria de
Estado da Saúde. Nesta segunda-feira (7), o governador Geraldo Alckmin
participou da assinatura de um acordo de parceria nesse sentido entre a
pasta da Saúde e o Ministério Público estadual.
"Hoje estamos
celebrando com o Ministério Público do Estado de São Paulo uma boa
parceria na questão da judicialidade da saúde. É importante porque hoje é
preciso ter um apoio técnico, pois nem o promotor e nem o juiz têm
conhecimento da área médica. São decisões difíceis e a gente percebe um
volume de ações muito grande, não só nas áreas mais pobres, mas também
nas regiões mais ricas; o que acaba representando, por exemplo, em R$
1,2 bilhão, que é retirado por ano da saúde e de outras áreas, em alguns
casos injustificados e até de fraudes já comprovadas", disse o
governador.
O acesso às informações das ações judiciais será
feito por intermédio de um sistema informatizado, o S-CODES,
desenvolvido pela Secretaria da Saúde. O sistema possibilita o
acompanhamento das ações judiciais referente a medicamentos, insumos,
terapias e procedimentos, por promotores designados pelo
procurador-geral do Estado.
A Secretaria da Saúde também
informará ao Ministério Público casos de infrações legais, bem como as
providências eventualmente tomadas com a finalidade de ajudar na
investigação e adoção de medidas cabíveis para punir os responsáveis,
quer sejam prestadores públicos ou privados.
De acordo com a
Secretaria da Saúde, a pasta cumpre atualmente o atendimento de cerca de
53 mil determinações judiciais. Desde 2010, a secretaria foi alvo de 90
mil ações judiciais para entrega de medicamentos, materiais e outros
itens. Para o governador, a apuração de eventuais fraudes e desvios vai
beneficiar duplamente a população. "Primeiro aqueles que efetivamente
necessitam, e segundo para evitar abusos. E esse dinheiro será utilizado
em benefício de todos e da área da saúde", completou Alckmin.
Do Portal do Governo do Estado
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