Recentemente
os jornais O Estado de São Paulo e Correio Popular trouxeram reportagens sobre
a falta de sinalização nas rodovias informando sobre a obrigatoriedade do uso
do farol baixo durante o dia, como determina a Lei nº 13.290, sancionada pela
Presidência da República no dia 23 de maio de 2016.
“O motorista
que esquecer de ligar o equipamento antes de sair de casa dificilmente será
lembrado sobre a nova legislação por algum aviso nas rodovias e poderá ser
multado em R$ 85,13, além de perder quatro pontos na CNH (Carteira
Nacional de Habilitação)”, informa trecho de uma das reportagens.
Para alertar
os motoristas que trafegam pelas rodovias paulistas a deputada estadual Célia
Leão deu entrada ao Projeto de Lei nº
577/2016 que determina a instalação de placas, nas rodovias
estaduais, informando a obrigatoriedade de utilização de farol aceso em luz
baixa também durante o dia.
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