No dia 15 de junho, a Comissão da Constituição, Justiça e Redação, presidida pela deputada Célia Leão, realizou audiência pública com entidades representativas do consumidor para discutir o PL 44/2016. De autoria dos deputados Carlão Pignatari (PSDB) e Marta Costa (PSD), a propositura busca alterar a Lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O
que se pretende é assegurar ao consumidor do Estado o direito de ter
conhecimento de sua dívida antes da inclusão de seu nome em cadastros ou
bancos de dados negativos de consumidores, o que não está previsto na
lei citada.
Adriana Flosi, vice-presidente da Facesp (Federação
das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) e o economista Marcel
Solimeo, da Associação Comercial de São Paulo, se manifestaram
favoravelmente ao PL 44/2016. Segundo eles, a Lei 15.659/2015 estabelece um procedimento de quitação de dívidas mais burocrático e menos eficaz.
Eles
entendem que, ao usar como meio de comunicação o AR (aviso de
recebimento), a lei de 2015 aumenta o custo do procedimento de cobrança
do consumidor inadimplente, comprometendo a gestão da concessão de
crédito e prejudicando o consumidor. Além disso, essa medida torna os
cadastros menos confiáveis e efetivos, estima-se que pelo menos 40% dos
avisos por AR não são entregues.
Por sua vez, Sônia Amaro,
coordenadora do departamento de Relações Institucionais da Proteste e
Daniel de Lima Almeida, advogado tributário, consideram o PL 44/2016 um retrocesso, pois ele retira um mecanismo que os consumidores ganharam com a Lei 15.659/2015,
que é a garantia da comunicação prévia e escrita de eventuais débitos,
antes que eles se tornem públicos e causem problemas, muitas vezes
irreparáveis, aos consumidores.
Argumentam Sônia Amaro e Daniel
Almeida que, com a aprovação do PL, os consumidores descobrirão sobre
seu endividamento e negativação de créditos de forma tardia e
desvantajosa. Eles reforçam também que o direito de saber previamente
por escrito sobre a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao
crédito já é um direito previsto pelo Código do Consumidor.
Ao final da audiência pública, Célia Leão agradeceu a contribuição com esclarecimentos, opiniões e sugestões das
instituições sobre a tema. A deputada, observando que o assunto faz
parte de um minucioso processo de debate, declarou que a audiência irá
ajudar os parlamentares na tomada de decisão a respeito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário