O estado de São Paulo reduziu de 18% para 12% a alíquota do imposto
sobre medicamentos genéricos, conforme determina a Lei nº 16.005/2015.
Os consumidores paulistas serão beneficiados com a medida porque terão
acesso a remédios mais baratos, uma vez que a redução torna-se um
estímulo para os setores químico e farmacêutico.
"É uma conquista importante para a população e para as empresas,
porque nós temos a certeza que a indústria farmacêutica de São Paulo vai
crescer ainda mais, gerar mais emprego, investir em pesquisas no
estado", declarou o govenador Geraldo Alckmin, após cerimônia de
assinatura do decreto, que ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, nesta
quinta-feira (25).
Tal regulamento estabelece também os procedimentos que as empresas
optantes pelo Simples Nacional devem observar para ser ressarcidas da
diferença correspondente à redução do imposto sobre o estoque de
mercadoria recebida com ICMS retido por substituição tributária -
sistema pelo qual a indústria recolhe o tributo de toda cadeia
produtiva.
O mecanismo de compensação neutraliza a parcela do imposto embutida
nos produtos armazenados e permite que a queda dos preços se acelere e
possa ser adotada de forma imediata na ponta do varejo.
Com a introdução das regras de ressarcimento, os varejistas e
atacadistas poderão compensar o valor correspondente aos seis pontos
percentuais de redução da carga tributária de mercadorias registradas no
estoque no final do dia 22 de fevereiro. As empresas que recolhem o
imposto pelo Regime Periódico de Apuração deverão seguir regras
específicas da Secretaria da Fazenda.
Do Portal do Governo do Estado
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