O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira (18) o
Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos
comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
ou débito.
O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser
multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e
intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa do
Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de
1990.
A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$
570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a
vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada
mediante procedimento administrativo.
A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir desta terça-feira (19). Para ler na íntegra, acesse o link.
Do Portal do Governo do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário