Desde o dia 1º de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei nº
13.146 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Agora quem estacionar em vagas
destinadas a pessoas com deficiência e idosos incorrerá em infração grave, com
multa de R$ 127,69 e a penalização de cinco pontos na carteira de motorista.
A Lei é extensiva a quem estaciona em vaga preferencial
também em estacionamentos privados, tais como shoppings, lojas, supermercados e
aeroportos.
De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana (Semob), os estabelecimentos deverão procurar o órgão de trânsito e
obter as orientações para sinalizar as vagas especiais. Além de pintar o chão
com a sinalização que indique vaga para deficientes e idosos, será obrigatório a colocação de
placas que expliquem que o motorista estará submetido a ser multado em caso de
violação da lei.
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