terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Esta vaga não é sua !



Desde o dia 1º de janeiro de 2016 entrou em vigor a Lei nº 13.146 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Agora quem estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos incorrerá em infração grave, com multa de R$ 127,69 e a penalização de cinco pontos na carteira de motorista.


A Lei é extensiva a quem estaciona em vaga preferencial também em estacionamentos privados, tais como shoppings, lojas, supermercados e aeroportos.


De acordo com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), os estabelecimentos deverão procurar o órgão de trânsito e obter as orientações para sinalizar as vagas especiais. Além de pintar o chão com a sinalização que indique vaga para deficientes e idosos, será obrigatório a colocação de placas que expliquem que o motorista estará submetido a ser multado em caso de violação da lei.

Faça valer seus direitos. Denuncie quem desrespeitar a Lei !

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