A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 6 de julho a Lei Brasileira de
Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal
para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.
O
texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é
deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá
ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho,
infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com
deficiência.
O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai
consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas
às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também
será responsabilidade de estados e municípios.
“Agora, com o
estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua
integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também
[responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo
cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países
que têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da
pessoa com deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio
Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com
algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar
o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões,
porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa
conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o
Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa
pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do
tema dos direitos humanos.”
Entre as inovações da lei, está o
auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou
grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de
reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com
deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos
de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.
Para
garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da
Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e
municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais
públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
VETO
A presidenta Dilma Rousseff vetou o trecho do Estatuto da Pessoa com
Deficiência que obrigava empresas que têm entre 50 e 99 funcionários a
contratar pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação
vale apenas para as empresas com 100 funcionários ou mais. A alteração
estava prevista no texto aprovado pelo Senado em junho.
De acordo
com o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, o
dispositivo foi vetado por razões econômicas. Sem detalhar quais, Vargas
disse que houve outros vetos à lei, por motivos de natureza
constitucional ou porque já havia previsão legal para algumas
obrigações, como a adaptação de residências do Programa Minha Casa,
Minha Vida, que, segundo ele, “já é uma realidade” e “já vem
acontecendo”.
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