quarta-feira, 15 de julho de 2015

Estacionar em vagas para deficientes passará a ser infração grave



Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. A mudança valerá a partir de 06 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O texto, que foi publicado em Diário Oficial na última semana, altera o artigo 181, inciso XVII do CTB. “A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei”, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad, que é, também, o presidente da Associação Nacional dos Detrans. “Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, disse Traad.

EDUCAÇÃO - De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.Quem precisa estacionar nas vagas maiores e em locais com acessibilidade, aprovou a mudança.

Fonte: G1

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