segunda-feira, 2 de março de 2015

Alteração data das Convenções Municipais e Zonais



Em virtude da determinação feita através da Resolução da Comissão Executiva Nacional nº 03/2015, segue abaixo, as datas das convenções municipais/zonais, foram alteradas e serão fixadas pela Executiva Estadual, no período de 03/05/15 a 17/05/15, conforme previsto na referida Resolução.

A Comissão Executiva Estadual solicita que as Executivas Municipais/Zonais tomem todas as medidas cabíveis para o cancelamento das Convenções agendadas para o dia 08 de março.

Informamos que conforme Resolução da Comissão Executiva Nacional nº 04/2015, os mandatos dos órgãos partidários ficam prorrogados até a data da realização da respectiva Convenção.

Atenciosamente,

Duarte Nogueira
Presidente

Bruno Covas
Secretário-Geral





Resolução CEN-PSDB n° 003/2015


A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Estatuto Partidário,

CONSIDERANDO a necessidade de atender a conveniência indicada por direções do PSDB nos níveis Municipal e Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o Calendário para a realização das Convenções Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional, ordinárias, destinadas à eleição dos Diretórios, respectivos Delegados e demais Órgãos Partidários, anteriormente fixado pela Resolução CEN nº 006/2014, alterada pelas Resoluções CEN nº 11/2014 e 01/2015, conforme as datas abaixo:

(a) Convenções Municipais e Zonais - Data base: 10/05/15. Os Diretórios que, por qualquer motivo, não puderem realizar sua Convenção nessa data base, deverão realizá-la em qualquer data no período de 03/05/15 a 17/05/15, desde que autorizados antecipadamente pelo respectivo Diretório Estadual;

(b) Convenções Municipais nos municípios com mais de quinhentos mil eleitores – Data Base: 31/05/15, sendo que aqueles municípios que sediarem também a Convenção Estadual poderão realizar a sua Convenção na mesma data daquela;

(c) Convenções Estaduais: Data: 07/06/15, para todos os Estados;

(d) Convenção Nacional: Data: 05/07/15;

Art. 2º. A Comissão Executiva Nacional do PSDB, por intermédio de Resolução, poderá desautorizar que Diretório Municipal ou Estadual realize convenção nas datas anteriormente fixadas, definindo nova data para realização da respectiva Convenção Ordinária.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015.

Senador AÉCIO NEVES
Presidente do PSDB


 

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