Em virtude da determinação feita através da Resolução da
Comissão Executiva Nacional nº 03/2015, segue abaixo, as datas das convenções
municipais/zonais, foram alteradas e serão fixadas pela Executiva Estadual, no
período de 03/05/15 a 17/05/15, conforme previsto na referida Resolução.
A Comissão Executiva Estadual solicita que as Executivas
Municipais/Zonais tomem todas as medidas cabíveis para o cancelamento das
Convenções agendadas para o dia 08 de março.
Informamos que conforme Resolução da Comissão Executiva
Nacional nº 04/2015, os mandatos dos órgãos partidários ficam prorrogados até a
data da realização da respectiva Convenção.
Atenciosamente,
Duarte Nogueira
Presidente
Bruno Covas
Secretário-Geral
Resolução CEN-PSDB n° 003/2015
A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB, no uso da competência que lhe confere o art. 23
do Estatuto Partidário,
CONSIDERANDO a necessidade de atender a conveniência
indicada por direções do PSDB nos níveis Municipal e Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o Calendário para a realização das
Convenções Zonais, Municipais, Estaduais e Nacional, ordinárias, destinadas à
eleição dos Diretórios, respectivos Delegados e demais Órgãos Partidários,
anteriormente fixado pela Resolução CEN nº 006/2014, alterada pelas Resoluções
CEN nº 11/2014 e 01/2015, conforme as datas abaixo:
(a) Convenções Municipais e Zonais - Data base: 10/05/15. Os
Diretórios que, por qualquer motivo, não puderem realizar sua Convenção nessa
data base, deverão realizá-la em qualquer data no período de 03/05/15 a
17/05/15, desde que autorizados antecipadamente pelo respectivo Diretório
Estadual;
(b) Convenções Municipais nos municípios com mais de
quinhentos mil eleitores – Data Base: 31/05/15, sendo que aqueles municípios
que sediarem também a Convenção Estadual poderão realizar a sua Convenção na
mesma data daquela;
(c) Convenções Estaduais: Data: 07/06/15, para todos os
Estados;
(d) Convenção Nacional: Data: 05/07/15;
Art. 2º. A Comissão Executiva Nacional do PSDB, por intermédio
de Resolução, poderá desautorizar que Diretório Municipal ou Estadual realize
convenção nas datas anteriormente fixadas, definindo nova data para realização
da respectiva Convenção Ordinária.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
Senador AÉCIO NEVES
Presidente do PSDB
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