Foi publicada no Diário Oficial do Estado no
dia 18 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.315. De acordo com a Lei, será cassada a
eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do
estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou
expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer
outros produtos industrializados frutos de descaminho, roubo ou furto,
independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.
A nova Lei é
resultado do Projeto de Lei nº 885/2009, de autoria dos deputados Célia Leão,
Jonas Donizette (hoje prefeito de Campinas), João Caramez e Edmir Chedid.
“Esta é uma
importante medida contra o crime organizado em São Paulo, pois vai agir
diretamente contra o receptador, não permitindo a sua ação. Além da multa a
empresa que receber carga roubada terá o seu cadastro cassado e não poderá mais
atuar em nosso Estado”, comemora a deputada Célia Leão.
O valor da
multa, que corresponde a duas vezes o valor do produto, será investido no
combate ao roubo e furto de cargas. A lei entrou em vigor a partir da data de
sua publicação.
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