
A nova Lei é
resultado do Projeto de Lei nº 885/2009, de autoria dos deputados Célia Leão,
Jonas Donizette (hoje prefeito de Campinas), João Caramez e Edmir Chedid.
“Esta é uma
importante medida contra o crime organizado em São Paulo, pois vai agir
diretamente contra o receptador, não permitindo a sua ação. Além da multa a
empresa que receber carga roubada terá o seu cadastro cassado e não poderá mais
atuar em nosso Estado”, comemora a deputada Célia Leão.
O valor da
multa, que corresponde a duas vezes o valor do produto, será investido no
combate ao roubo e furto de cargas. A lei entrou em vigor a partir da data de
sua publicação.
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