segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Sancionada Lei contra cargas roubadas em SP



Foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de janeiro de 2014, a Lei nº 15.315. De acordo com a Lei, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados frutos de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.

A nova Lei é resultado do Projeto de Lei nº 885/2009, de autoria dos deputados Célia Leão, Jonas Donizette (hoje prefeito de Campinas), João Caramez e Edmir Chedid.

“Esta é uma importante medida contra o crime organizado em São Paulo, pois vai agir diretamente contra o receptador, não permitindo a sua ação. Além da multa a empresa que receber carga roubada terá o seu cadastro cassado e não poderá mais atuar em nosso Estado”, comemora a deputada Célia Leão.

O valor da multa, que corresponde a duas vezes o valor do produto, será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

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