A presidente Dilma Rousseff assinou no dia 3 de dezembro decreto que reduz o
tempo de contribuição para a aposentadoria das pessoas com deficiência.
Quem tem deficiência considerada grave poderá requerer a aposentadoria a
partir de 25 anos de contribuição, para homens, e 20 anos, para
mulheres. Atualmente, os prazos são 35 anos e 30 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será 29
anos, para homens; e 24 anos, para mulheres; e àqueles com deficiência
leve, 33 e 28 anos, respectivamente.
A aposentadoria por idade poderá ser requerida aos 60 anos, para
homens, e 55 anos, para mulheres, cinco anos a menos do que a idade
mínima exigida para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a
contribuição por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com
deficiência.
O segurado que quiser solicitar o benefício deve agendar o
atendimento pelo telefone 135, da Previdência Social, que funciona de
segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link Agendamento de Atendimento.
Segundo
a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o direito
do segurado, desde que preencha todos os requisitos, está garantido a
partir do dia em que ele fizer o agendamento.
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