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Célia Leão durante a sessão que aprovou o novo piso salarial para São Paulo |
Os deputados paulistas aprovaram no dia 17/12, o Projeto de Lei 911/2013, de autoria do governador, que aumenta os pisos
salariais dos trabalhadores no Estado de São Paulo.
Dessa forma, a
partir de 1º/1/2014, os trabalhadores da iniciativa privada cuja
atividade se enquadre na faixa que inclui domésticos, agropecuários e
florestais, pescadores, contínuos, serventes, motoboys e demais
empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços
administrativos, passaram a receber, no mínimo, R$ 810. Para uma outra
faixa, que inclui, por exemplo, operadores de máquinas, carteiros,
tintureiros, vendedores, pedreiros, operadores de telemarketing, o piso no Estado a partir de janeiro será R$ 820.
Durante a sessão extraordinária desta manhã, os parlamentares aprovaram também o Projeto de Lei Complementar 57/2013, também do Executivo, que concede abono aos servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria-Geral e das autarquias.
A propositura atualiza os valores da Lei Complementar 1.194/2013, no que diz respeito à concessão de abono, quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 842 em jornada completa de trabalho; R$ 631,50, em jornada comum de trabalho, e de R$ 421, em jornada parcial de trabalho.
Durante a sessão extraordinária desta manhã, os parlamentares aprovaram também o Projeto de Lei Complementar 57/2013, também do Executivo, que concede abono aos servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria-Geral e das autarquias.
A propositura atualiza os valores da Lei Complementar 1.194/2013, no que diz respeito à concessão de abono, quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 842 em jornada completa de trabalho; R$ 631,50, em jornada comum de trabalho, e de R$ 421, em jornada parcial de trabalho.
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