O juiz Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara
Federal em São Bernardo, autorizou o governo do Estado de São Paulo a
ter acesso a dados da investigação do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade) sobre uma suposta formação de cartel para licitações do
Metrô de São Paulo e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos
(CPTM).
Com a decisão, o governo paulista poderá consultar as justificativas
que deram base legal às operações de busca e apreensão de possíveis
provas de conduta ilícita em sedes de empresas em Brasília, Diadema, São
Paulo e Hortolândia no dia 4 de julho.
O juiz atendeu a íntegra do que solicitava o governo paulista.
Para impedir o acesso do governo paulista a essa documentação, o Cade
vinha alegando que precisa proteger o sigilo decorrente de um acordo de
leniência que fez com executivos das empresas envolvidas na formação de
cartel e que a investigação está sob segredo de justiça.
Em sua sentença, o juiz Mascarenhas de Souza afirmou que o
Estado de São Paulo tem “justificado interesse em ter acesso aos termos
do acordo de leniência e demais documentos” do processo, “para
aprofundamento das investigações e apurações cabíveis por parte dos
competentes órgãos estatais”. Ainda segundo o juiz, “em caso de
eventuais crimes e atos de improbidade, por exemplo, os prazos
prescricionários estão em pleno curso e já adiantados senão
ultrapassados, justificando a urgência no acesso ao que consta dos
autos judiciais.”
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