domingo, 14 de julho de 2013

LEI DA RECOMPENSA


O Jornal Correio Popular, de Campinas, trouxe hoje uma boa reportagem (acima) a respeito do pagamento de recompensa pela Secretaria de Segurança Pública, sobre informações que podem ajudar no esclarecimento de crimes no Estado de São Paulo.

Faltou citar na matéria que o pagamento de recompensas por informações sobre criminosos no Estado de São Paulo será possível graças à Lei nº 10.953, do dia 8 de novembro de 2001, conhecida como a LEI DA RECOMPENSA, de autoria da deputada estadual Célia Leão.

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