Cota visa garantir a inclusão social das pessoas com deficiência
Os futuros programas habitacionais que venham a ser
lançados pela Prefeitura de Valinhos, por meio da Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação, deverão destinar 7% dos imóveis às
famílias que possuem pessoas com deficiência.
A Lei 4.869/2013, sancionada pelo prefeito Clayton
Machado e publicada na edição do último dia 14 do boletim “Imprensa
Oficial”, que institui o benefício, é de iniciativa dos vereadores
Rodrigo Popó e Edson Batista.
De acordo com a lei, os deficientes físicos terão,
ainda, a chance de escolher a localização dos imóveis destinados a eles.
O texto prevê que a comprovação do estado de deficiência será feito por
meio de documento médico que atestará caso grave e irreversível, “de
maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de
trabalho da pessoa”.
Para os vereadores que sugeriram a lei, “tal política
pública é, antes de tudo, uma maneira de garantir a inclusão social das
pessoas com deficiência".
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