O governador
Geraldo Alckmin acaba de sancionar a Lei
nº 14.957, de 15 de março de 2013, de autoria da deputada estadual Célia
Leão, que obriga as empresas que operam o serviço de transporte intermunicipal
público de passageiros, no Estado de São Paulo, a inscreverem nas duas laterais
dos veículos e na parte dianteira externa, o ano de fabricação dos veículos.
O objetivo
da nova Lei é garantir aos usuários do sistema de transporte intermunicipal do
Estado de São Paulo desfrutar de um transporte público de passageiros
constituído de veículos novos em bom estado de conservação e, ainda,
concedendo-lhes a segurança necessária.
“Muito embora tenhamos uma legislação que
disciplina a idade permitida dos veículos utilizados no sistema, é certo que o
usuário não tem condições de fiscalizar a obediência da Lei. Nosso objetivo é
assegurar maior segurança aos usuários, cobrando das autoridades competentes
uma melhoria no transporte público intermunicipal, através da renovação
permanente da frota de veículos”, frisa Célia Leão.
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