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Célia Leão durante reunião com o Secretário Andrea Calabi: rapidez nos processos |
A deputada Célia Leão participou no dia 20 de fevereiro, com
o governador Geraldo Alckmin, em São Paulo, da assinatura do decreto que
concede a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
para a aquisição de carros zero quilômetro por pessoas com deficiência
não-condutoras (autistas, deficientes mentais, deficientes visuais).
A medida já havia sido aprovada desde abril de 2012 pelo
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio do Convênio ICMS
38/2012, que resolveu estender o benefício também para estas pessoas. Mesmo
assim era necessária a aprovação da Receita Fazendária de cada Estado
brasileiro, o que acabou acontecendo com a assinatura do decreto pelo
governador paulista.
Alckmin ressaltou a importância do decreto. "Isto
significa liberdade e inclusão. Nós estamos fazendo acessibilidade em todas as
estações de metrô, todas as estações de trem, todos os nossos equipamentos
públicos para facilitar a vida das pessoas com deficiência. E agora, quem puder
também adquirir o automóvel vai ter esse estímulo, o carro 12% mais barato, sem
nenhum imposto do Estado de São Paulo", disse.
Até então apenas os deficientes condutores (que possuem CNH
especial) podiam requerer a isenção do imposto na hora de comprar um automóvel.
Deputada pede
agilidade nos processos
No dia 30 de janeiro a deputada Célia Leão se reuniu com o
secretário estadual da Fazenda, Dra. Andrea Calabi, para pedir que as medidas
necessárias fossem tomadas o mais rápido possível, pois havia um grande número
de pessoas interessadas que estavam em uma grande fila de espera pelo
benefício. A parlamentar solicitou ainda que a Receita Estadual promova ações
que agilizem a análise dos processos recebidos pelo órgão para que todos possam
adquirir seus veículos no menor prazo possível.
“Todos têm o direito constitucional de ir e vir com
liberdade e independência. O automóvel proporciona e garante ainda mais o
exercício deste direito, tanto para aquelas pessoas com algum tipo de
deficiência que são motoristas quanto para as famílias que dependem do veículo
para o transporte destas pessoas. O que estamos fazendo em São Paulo é apenas
questão de promover a justiça e condições igualitárias para todos”, ressaltou a
deputada Célia Leão.
A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de
dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70 mil, o
qual deverá ser registrado no Detran em nome da pessoa portadora de deficiência
ou autista. Mais informações podem ser obtidas no site do governo de São Paulo:
www.saopaulo.sp.gov.br
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Célia Leão durante a assinatura do decreto: importante conquista para as pessoas com deficiência |
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