Sancionada recentemente pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), a lei que estabelece um sistema de previdência complementar no estado de São Paulo permite a criação de um cenário fiscal mais positivo, pois possibilitará reequilíbrio das contas previdenciárias do estado.
De acordo com as novas regras, será instituído o teto do INSS (atualmente R$ 3.691,74) como limite máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo estado por meio do seu regime próprio de previdência dos servidores (RPPS).
O funcionário que ganhar acima do teto e desejar manter seus rendimentos no período de inatividade deverá optar por participar do serviço complementar. O regime é exclusivo para os futuros servidores paulistas e será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo.
O sistema adotado pela gestão tucana é ideal e se difere das propostas feitas pela gestão federal para o país. O que se pretende é ter uma previdência complementar gerenciada pelo próprio Estado, diferente do que a União quer fazer, que é passar isso para a iniciativa privada sem nenhuma garantia para aqueles que vão contribuir.
Com o regime, os rendimentos do funcionário, a partir da aposentadoria, serão calculados com base no saldo que haverá na sua conta individual, composta pelas suas contribuições, pela parte patronal e pelos rendimentos das aplicações realizadas no mercado. Não haverá mais contribuição para a previdência na aposentadoria.
Os cálculos atuariais demonstram que, para a maioria das carreiras que ganham acima do teto do INSS, uma contribuição de 15% para a previdência complementar será suficiente para garantir que o futuro servidor tenha um benefício equivalente ao valor do seu último salário. Portanto, a parte patronal será limitada a 7,5% do valor que excede o teto do INSS, desde que haja a contribuição paritária do servidor.
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