sexta-feira, 30 de abril de 2010

Denúncia on-line

Desde o dia 27 de abril, o serviço denúncia on-line está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/). Através dele, qualquer interessado pode denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular. O serviço se restringe à propaganda de rua e recebe somente ocorrências de propaganda eleitoral irregular em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), em estabelecimentos comerciais e em bens particulares veiculada por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados.

O serviço, que existe desde 2002, tem como objetivo coibir propaganda eleitoral irregular. Para isso, conta com a participação da população, que pode denunciar à Justiça Eleitoral as possíveis irregularidades.

Trâmites
Efetivada a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00.O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.

A partir de 6 de julho
A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2010. A partir dessa data, é permitida a propaganda através de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de folhetos e bandeiras em vias públicas, desde que seja móvel e não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos, conforme o art. 37, § 6º, da lei das eleições (incluído pela Lei 12.034/09 que alterou a legislação eleitoral). Também é permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2 em bens particulares, desde que de forma gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.

Outros tipos de propaganda
As reclamações sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes devem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que é o competente para representar junto ao TRE. Partidos políticos, coligações e candidatos também podem representar. De acordo com a legislação eleitoral, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico” (art. 36-A, inciso I, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.034/09).

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