Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamaçõesA Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período do ano quanto às compras e presentes de final de ano:
Com perfumes e cosméticos fique atento à rotulagem dos produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.
LEIA MAIS...
Nenhum comentário:
Postar um comentário