segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Procon dá dicas para compras e trocas de presentes

Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, elaborou algumas dicas para evitar eventuais contratempos nesse período do ano quanto às compras e presentes de final de ano:

Com perfumes e cosméticos fique atento à rotulagem dos produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio.

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