Clubes terão que comprovar que jogadores menores de 18 anos de idade estão na escola
O governador José Serra sancionou a Lei nº 13.748, de 8 de outubro de 2009, que obriga os clubes de futebol oficiais do Estado a assegurar que todos os seus jogadores menores de 18 anos estejam matriculados em instituições públicas ou particulares de ensino básico.
Com a iniciativa, São Paulo quer evitar que os jovens atletas se dediquem apenas a carreira esportiva e que possam ter uma frequência escolar adequada - como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A nova lei entrará em vigor dentro de 30 dias a partir da data da sanção. Passado este período, os clubes oficiais do Estado, reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol (FPF), terão prazo de mais 30 dias para comprovar a matrícula dos jogadores menores de 18 anos com os quais possuam qualquer vínculo.
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