NO XEQUE-MATE DE HOJE
Recompensa
O pagamento de recompensa aos que colaborarem com informações sobre criminosos por meio do Disque-Denúncia, como revelou o Correio esta semana, tem amparo na Lei Estadual 10.953, de 8 de novembro de 2001. A lei é de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), de Campinas. A diferença é que o texto da lei libera a recompensa financeira e a proposta da coordenação do Disque-Denúncia prevê o pagamento em vales-compra de supermercados.
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