sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Concessionárias de serviço público deverão fornecer extratos anuais

A deputada Célia Leão deu entrada ao Projeto de Lei nº 795/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de extratos anuais, pelas concessionárias de serviços públicos, administradoras de cartão de crédito, de débito e de praças de pedágio, no âmbito do Estado de São Paulo.

O PL determina ainda que o extrato deverá conter, discriminadamente, mês a mês, os valores pagos pelos usuários, bem como a situação de adimplência ou inadimplência e, no caso de litigância administrativa ou judicial, a fase procedimental atualizada. Não havendo inadimplência, deverá ser enviado anexo ao extrato, recibo de quitação do pagamento dos serviços utilizados.

A legislação obriga que todos os cidadãos guardem seus comprovantes de pagamentos de contas mensais pelo prazo de 5 anos, prazo este que, em caso de equívoco por parte das empresas ou pelos usuários, poderá ser acionada a justiça para a cobrança de alguma conta não quitada ou esquecida de ser saldada.

“Nossa proposta é, tão somente, assegurar aos usuários obter informações anuais e consolidadas de seus gastos, beneficiando o consumidor do Estado de São Paulo”, lembra a deputada Célia Leão.

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