quarta-feira, 24 de junho de 2009

GOLPE NA SAÚDE

Juiz anula proibição a fumódromo em SP
Sentença atendeu a pedido de entidade de hotéis e restaurantes, que via “excessos” na lei antifumo que entra em vigor em agosto

É a primeira derrota da gestão Serra na série de ações judiciais contra a nova lei; secretário da Justiça diz que governo vai recorrer

O governo de São Paulo sofreu ontem a primeira derrota na série de ações encaminhadas à Justiça contra a lei antifumo, que começa a vigorar em agosto. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, anulou o dispositivo da lei que baniu os fumódromos, o que havia sido considerado o principal avanço legal na lei antitabaco criada pelo governador José Serra (PSDB).

O juiz expediu um mandado de segurança a pedido da Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), que se insurgiu contra o que considerou “excessos” na nova lei.

Além de permitir os fumódromos, a sentença de Mena desobriga donos de bares e restaurantes de chamar a polícia quando alguém estiver fumando e também suspende a aplicação das multas. Os demais itens da lei foram mantidos.

Para a Abresi, o Estado extrapolou sua competência constitucional ao proibir os fumódromos, que são permitidos por lei federal de 1996. Com a lei, diz a entidade, São Paulo invade a competência da União.

“A decisão está dentro dos termos constitucionais. O Estado de São Paulo avançou em sua competência ao legislar sobre um assunto que é restrito à União. Os empresários não podiam ter poder de polícia para reprimir e fiscalizar seus estabelecimentos. A lei é inconstitucional”, diz o advogado Marcus Vinícius Rosa, um dos diretores da Abresi e autor da ação.

O secretário de Estado da Justiça, Luiz Antonio Guimarães Marrey, disse à noite, ao saber da sentença, que o governo vai recorrer e que está convencido de que a decisão será modificada. “Já temos decisão do Supremo [Tribunal Federal] no sentido de que o Estado pode legislar [sobre o fumo].” (Fonte: F.S.Paulo)

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