terça-feira, 5 de maio de 2009

Projeto de Lei

A deputada Célia Leão acaba de dar entrada ao Projeto de Lei nº 32/2009, que determina a criação de cotas de 10% das vagas dos estabelecimentos estaduais de ensino médio, técnico e superior, para o ingresso em seus cursos às pessoas com deficiência.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 203, estabelece a obrigatoriedade do Estado apoiar e promover a integração das pessoas com deficiência à vida social e comunitária. Já em seu artigo 205, a Constituição define a educação como direito de todos e dever do Estado.

"Assim, se pudermos destinar um pequeno percentual de 10% (dez por cento) das vagas para ingresso em cursos de nível médio e superior, em estabelecimentos estaduais de educação, certamente possibilitaremos que às pessoas com deficiência demonstrem sua real capacidade de bom desempenho acadêmico e escolar", frisa Célia Leão.

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