Secretarias serão responsáveis por medidas complementares.Multas podem variar de R$ 792 a até R$ 3 milhões.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou e regulamentou na tarde desta quinta-feira (7) a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos, público e privados, no estado. A lei deve ser publicada nesta sexta-feira (8) no "Diário Oficial". Noventa dias após a publicação, ela entrará em vigor.
O anúncio da sanção ocorreu durante cerimônia no Instituto do Câncer. Serra estava acompanhado pelos secretários Luiz Roberto Barrada Baratas, da Saúde, e Luiz Antônio Marrey, da Justiça.
Pela nova lei não será mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguilés ou quaisquer outros produtos fumígenos em ambientes coletivos (veja arte abaixo). Nestes locais fica permanente proibida a existência de fumódromos, independentemente do isolamento que eles mantenham em relação a outros ambientes do local.
A lei não se aplica a residências, a vias públicas e aos espaços ao ar livre, a instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, a tabacarias, e aos locais de culto religioso que uso do produto fumígeno faça parte do ritual.
O fumo será liberado em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados. Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação não se aplica a cadeias e centros de detenção que possuem regulamentação própria.
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