terça-feira, 9 de dezembro de 2008

IPVA - PARCELAMENTO

Consumidor poderá parcelar dívida do IPVA

O Diário Oficial desta terça-feira, 9, publica a regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo (PPD-IPVA) e que permitirá a regularização da situação fiscal dos contribuintes em condições bastante favoráveis.
O PPD-IPVA beneficia todos os contribuintes cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006. O programa vai oferecer aos contribuintes benefícios expressivos, sendo que cada um poderá escolher a forma de pagamento que lhe for mais conveniente. No caso de pagamento em parcela única, haverá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora.
No caso de pagamento parcelado, será oferecida redução de 50% da multa e de 40% dos juros de mora.Além disso, o contribuinte poderá parcelar o seu débito, respeitando o valor mínimo por parcela de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para pessoa jurídica.
O contribuinte poderá ingressar no PPD de duas maneiras. Uma delas será por solicitação do próprio contribuinte. Neste caso, será necessário solicitar senha de acesso ao sistema por meio da Internet no endereço http://www.ppd.sp.gov.br/. Após a obtenção de senha será possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Para quem já possui senha gerada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista não há necessidade de gerar nova senha já que ambos os sistemas utilizam a mesma senha de acesso.
A outra maneira de ingressar no programa será aceitando a proposta de adesão ao programa que a Secretaria da Fazenda encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPVA. Ao longo desta semana serão enviados mais de 1,5 milhão de correspondências aos contribuintes com dívidas de IPVA e que totalizam mais de R$ 1,3 bilhão.Nas propostas impressas, o contribuinte receberá uma guia para o pagamento à vista e uma opção para o pagamento parcelado.
A proposta enviada ao contribuinte informa o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido no débito. Caso o contribuinte escolha esta modalidade de pagamento, as demais parcelas serão enviadas após o recolhimento das 2 (duas) primeiras prestações.
A partir do dia 16, as adesões ao programa poderão ser feitas também pelo site http://www.ppd.sp.gov.br/.Apenas os débitos cujos fatores geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2006 terão direito de participar do programa, que prevê o parcelamento das dívidas e desconto nos valores devidos.

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