quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Bicicletas apreendidas deverão ir para entidades assistenciais



As Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo deverão destinar as bicicletas por elas apreendidas às entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade municipal e estadual, entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Associações de Ciclistas, regularmente instituídas.

É o que estabelece o Projeto de Lei nº 1040/2017, de autoria da deputada estadual Célia Leão. As destinações das bicicletas somente poderão ser realizadas após 90 (noventa) dias da sua apreensão, depois de esgotadas todas as diligências para identificação de seus proprietários e desde que não haja sua vinculação a qualquer procedimento investigatório.
De acordo com informações obtidas pela Associação Brasileira de Ciclistas, as Delegacias têm mantido sob sua guarda muitas bicicletas que acabam se deteriorando no local e ocupando um valioso espaço sem qualquer destinação.

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