A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 1093/2017,
que fixa os novos valores de pisos salariais para o Estado de São
Paulo. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de
urgência. O piso irá de R$ 1.076,20 para R$ 1.108,38 na primeira faixa
salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.094,50 para R$ 1.127,23.
A Lei Complementar Federal 103/2000 autoriza os Estados a
instituírem pisos regionais, que sempre são superiores ao salário mínimo
federal. Essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores
públicos municipais e estaduais.
O projeto ainda aguarda a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Os novos valores retroagirão a 1º/1 deste ano e serão reajustados
anualmente, a fim de adequarem-se às realidades econômicas e sociais
decorrentes de cada exercício. O aumento será dado com base na inflação e
no crescimento da economia.
Histórico
O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007,
aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na
época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 -
respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.
Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014,
do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu o piso regional paulista
para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e
valia R$ 905 e R$ 920 " reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os
trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga
terceira faixa tornou-se a atual segunda.
De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso
regional.
Faixas salariais
Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos,
serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de
escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e
de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures,
pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes
coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial.
No segundo nível encontram-se administradores agropecuários e
florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de
serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e
venda.
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