
O Projeto determina que a reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação, em estabelecimentos comerciais
do Estado de São Paulo, sejam autorizados, desde que observado o regramento
disposto na presente Lei, bem como na legislação federal vigente.
São entendidos como
animais de estimação, para os efeitos desta lei, cães, gatos, coelhos, roedores
de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o
fim específico de comercialização.
A reprodução, criação,
venda, compra e doação de animais de estimação só poderá ser realizada em
estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos
competentes conforme determinações da presente lei.
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