segunda-feira, 27 de março de 2017

Célia Leão quer disciplinar o comércio de animais de estimação em SP



Preocupada com o bem estar dos animais domésticos a deputada Célia Leão deu entrada ao Projeto de Lei nº 51/2017, que dispõe sobre a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação em estabelecimentos comerciais e outros, no Estado.

O Projeto determina que a reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação, em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, sejam autorizados, desde que observado o regramento disposto na presente Lei, bem como na legislação federal vigente.

São entendidos como animais de estimação, para os efeitos desta lei, cães, gatos, coelhos, roedores de forma em geral e outros animais exóticos ou domésticos reproduzidos com o fim específico de comercialização.

A reprodução, criação, venda, compra e doação de animais de estimação só poderá ser realizada em estabelecimentos comerciais regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei. 

O PL determina ainda a proibição, em todo o território do Estado de São Paulo, a comercialização de animais de estimação em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Estado, bem como shopping centers e qualquer outro tipo de centro de compras.

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