quinta-feira, 7 de julho de 2016

SP oferece R$ 50 mil por informações sobre crime em Ribeirão Preto



O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira, 7, que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) pagará recompensa de R$ 50 mil por informações que efetivamente contribuam para a prisão dos responsáveis pela morte do policial militar rodoviário Tarcísio Wilker Gomes, de 43 anos, e pelo roubo à empresa de transporte de valores Prosegur, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

As denúncias devem ser feito pelo serviço de WebDenúncia, no site www.webdenuncia.org.br. A Secretaria de Segurança informou que não há a necessidade de realizar cadastro ou identificação pessoal, garantindo assim o sigilo absoluto.

Como denunciar

O interessado em denunciar precisa acessar o WebDenúncia e seguir as instruções. Ao final do processo, a pessoa recebe um número de protocolo e uma senha para acompanhar anonimamente o andamento da denúncia. Segundo a SSP, é um processo semelhante a uma compra feita online.

Concluída a denúncia, a pessoa passa a ter acesso no site a uma seção para acompanhar o andamento do resultado das informações fornecidas e checar se receberá a recompensa.

Para receber a recompensa, o site fornecerá, na seção de acompanhamento, um número de cartão bancário virtual com o qual poderá fazer o resgate total ou em parcelas do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil, sem a necessidade de que ele se identifique.

A SSP afirma que o WebDenúncia conta com dupla criptografia de dados para a proteção do sistema. Os recursos para o Programa de Recompensa são do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), que é administrado pela SSP. A verba é liberada ao fundo para o pagamento da recompensa.

LEI DA RECOMPENSA

Vale lembrar que o pagamento de recompensas por informações que levem a foragidos da Justiça no Estado de São Paulo é possível através da Lei nº 10.953, de 8 de novembro de 2001, conhecida como a "Lei da Recompensa", de autoria da deputada estadual Célia Leão.

Pela Lei qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer recompensa financeira por informações que levem à prisão de criminosos e foragidos da Justiça em São Paulo.

Fonte: RAC + Assessoria Célia Leão

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