
As denúncias devem ser feito pelo serviço de WebDenúncia, no site
www.webdenuncia.org.br. A Secretaria de Segurança informou que não há a
necessidade de realizar cadastro ou identificação pessoal, garantindo assim o
sigilo absoluto.
Como denunciar
O interessado em denunciar precisa acessar o WebDenúncia e seguir
as instruções. Ao final do processo, a pessoa recebe um número de protocolo e
uma senha para acompanhar anonimamente o andamento da denúncia. Segundo a SSP,
é um processo semelhante a uma compra feita online.
Concluída a denúncia, a pessoa passa a ter acesso no site a uma
seção para acompanhar o andamento do resultado das informações fornecidas e
checar se receberá a recompensa.
Para receber a recompensa, o site fornecerá, na seção de
acompanhamento, um número de cartão bancário virtual com o qual poderá fazer o
resgate total ou em parcelas do valor em qualquer caixa eletrônico do Banco do
Brasil, sem a necessidade de que ele se identifique.
A SSP afirma que o WebDenúncia conta com dupla criptografia de
dados para a proteção do sistema. Os recursos para o Programa de Recompensa são
do Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp), que é administrado pela SSP.
A verba é liberada ao fundo para o pagamento da recompensa.
LEI DA RECOMPENSA
Vale lembrar que o pagamento de recompensas por informações que
levem a foragidos da Justiça no Estado de São Paulo é possível através da Lei
nº 10.953, de 8 de novembro de 2001, conhecida como a "Lei da
Recompensa", de autoria da deputada estadual Célia Leão.
Pela Lei qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer
recompensa financeira por informações que levem à prisão de criminosos e
foragidos da Justiça em São Paulo.
Fonte: RAC + Assessoria Célia Leão
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