sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

TRE estende cadastramento biométrico para todo o Estado


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) estendeu o cadastramento biométrico para todas as cidades do Estado. Antes o procedimento acontecia apenas em alguns municípios.

Desde o dia 1° de outubro de 2015, o eleitor que procurar a Justiça Eleitoral para solicitar o título pela primeira vez, requerer a transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados também terá que fazer a coleta das digitais dos dedos das mãos, além de tirar uma fotografia e colher a assinatura digital, quando disponível.

Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), apenas Vinhedo tem todo o eleitorado cadastrado biometricamente.O presidente do TRE-SP, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, afirmou que o comparecimento não é obrigatório, mas é importante que os eleitores busquem fazer o cadastro. “Estamos adiantando esse trabalho aos poucos para não causarmos transtornos aos eleitores”, disse. Em Campinas, os servidores dos sete cartórios da cidade estão se adequando aos procedimentos. O atendimento, assim como nos outros municípios, será feito de maneira agendada e considerando a capacidade diária limitada para a recepção da população em cada unidade. 
 
O agendamento já está disponível pela internet no site www.tre-sp.jus.br. É preciso levar no dia marcado um documento com foto, comprovante de residência e o título eleitoral, se for o caso. Homens entre 18 a 45 anos, e que estejam tirando o primeiro título, também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Apenas as cidades que têm 100% dos eleitores com o registro da biometria estão autorizados a fazer eleições com o uso do recurso biométrico, o que não deve ocorrer em Campinas para o pleito deste ano.
 
Além de Vinhedo, eleitores de outras 14 cidades do estado já utilizaram o sistema. A extensão do cadastramento visa ampliar, em curto prazo, o número de pessoas com biometria. O objetivo estabelecido pelo órgão é recadastrar todo eleitorado brasileiro até 2018.

Confira os documentos necessários para o atendimento:
•RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc), certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda via.

ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
•comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
•comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.

Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor148*
* custo de ligação local em todo o Estado

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