De acordo com o Projeto as concessionárias de todo o Estado de São Paulo ficam obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas que informem aos consumidores sobre este direito garantido por Lei.
As placas ou cartazes deverão ter medida mínima de 297x420mm, tamanho de uma folha de papel a3, com escrita legível, contendo a seguinte informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
“O presente projeto de Lei tem por objetivo informar a sociedade sobre as importantes conquistas sociais direcionadas às pessoas com deficiência física ou mental de caráter irreversível e com algum tipo de enfermidade”, ressaltou Célia Leão.
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